Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.697/2023

Altera o art. 3º da Lei nº 11.812, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB, e dá outra providência.

LEI Nº 12.697, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Altera o art. 3º da Lei nº 11.812 , de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB, e dá outra providência.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.812 , de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Constituem receitas do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB:

I - contribuições incidentes sobre a remuneração dos militares estaduais ativos, militares estaduais inativos e pensionistas de militares estaduais, com alíquota de 10,5% (dez e meio por cento), observado o disposto no art. 24-C do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, com a Redação dada pela Lei nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019;

II - contribuição patronal, custeada pelo Poder Executivo, com alíquota de 21% (vinte e um por cento) sobre a remuneração dos militares estaduais do serviço ativo;

III - o produto da compensação financeira entre regimes e sistemas na forma estabelecida no

§ 9º-A do art. 201 da Constituição Federal; e

IV - outros aportes financeiros efetuados pelo Estado da Paraíba.".

Art. 2º Ficam convalidados os aportes efetuados sob a rubrica de "Contribuição Patronal Militar" no período de março de 2020 até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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