Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.699/2023

Inclui o art. 16-A na Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, para instituir no Estado da Paraíba o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA; e dá outras providências.

LEI Nº 12.699, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Inclui o art. 16-A na Lei nº 7.376 , de 11 de agosto de 2003, para instituir no Estado da Paraíba o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA; e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.376 , de 11 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 16-A:

"Art. 16-A. Fica adotado no Estado da Paraíba o piso salarial nacional dos Enfermeiros para os servidores do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

§ 1º O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem é fi xado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:

I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; e

II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.

§ 2º O piso salarial de que trata o caput deste artigo engloba o Adicional de Representação disciplinado pela Lei nº 8.705 , de 27 de novembro 2008."

Art. 2º O cargo de Parteira do Quadro Suplementar do Estado da Paraíba fará jus à equiparação salarial ao cargo de Auxiliar de Enfermagem na forma prevista na Lei Federal nº 14.434 , de 04 de agosto de 2022.

Art. 3º Constituem fonte de recursos para custear as despesas com a presente Lei a estabelecida na Emenda Constitucional nº 127 , de 22 de dezembro de 2022, e recursos do tesouro destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7376/2003 de //