Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.702/2023

Altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, para adequar a estrutura da Defesa Civil e ajustar a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) e dá outras providências.

LEI Nº 12.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, para adequar a estrutura da Defesa Civil e ajustar a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH, com base na Lei nº 12.615 , de 25 de abril de 2023, e na reestruturação da Defesa Civil Estadual, por meio desta Lei.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:

I - Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos;

b) Gabinete do Secretário Executivo da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos;

c) Gabinete do Secretário Executivo de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

II - Assessoramento:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno;

d) Assessoria Técnica.

III - Área Instrumental:

a) Gerência de Administração:

1. Subgerência de Recursos Humanos;

2. Subgerência de Transportes;

3. Subgerência de Apoio Administrativo.

b) Gerência de Tecnologia de Informação;

c) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Subgerência de Planejamento e Orçamento;

2. Subgerência de Finanças.

d) Gerência de Acompanhamento de Obras:

1. Subgerência de Contratos e Convênios;

2. Subgerência de Acompanhamento de Obras.

e) Gerência de Planejamento e Projetos:

1. Subgerência de Orçamento;

2. Subgerência de Acompanhamento de Projetos.

IV - Área Finalística:

a) Gerência Executiva de Obras:

1. Gerência Operacional de Planejamento de Obras;

2. Gerência Operacional de Articulação;

3. Gerência Operacional de Fiscalização de Obras.

b) Gerência Executiva de Recursos Hídricos:

1. Gerência Operacional de Segurança Hídrica.

c) Gerência Executiva de Planejamento e Projetos:

1. Gerência Operacional de Orçamento;

2. Gerência Operacional de Acompanhamento de Projetos.

d) Gerência Executiva de Energia:

1. Gerência Operacional de Eficientização Energética.

V - Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia

a) Gerência Executiva de Hidrogeologia:

1. Gerência Operacional de Perfuração de Poços;

2. Gerência Operacional de Instalação de Poços;

3. Gerência Operacional de Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos.

b) Gerência Executiva de Mineração e Geologia:

1. Gerência Operacional de Extensão Mineral;

2. Gerência Operacional de Economia Mineral;

3. Gerência Operacional de Apoio ao Médio e Macro Minerador.

VI - Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil:

a) Gerência Executiva de Gestão de Riscos e Desastres:

1. Gerência Operacional de Articulações em Situação de Emergência e Calamidade Pública:

1.1. Núcleo de Monitoramento e Alerta;

1.2. Núcleo de Planejamento e Estatística.

2. Gerência Operacional de Assistência Social e Ajuda Humanitária.

b) Gerência Executiva de Engenharia, Proteção e Defesa Civil:

1. Gerência Operacional de Vistoria Técnica;

2. Gerência Operacional de Análise de Risco de Prevenção.

c) Gerência Executiva de Logística para Proteção e Defesa Civil:

1. Gerência Operacional de Apoio Logístico;

2. Gerência Operacional de Apoio aos Municípios.

Art. 3º Ficam vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) as seguintes entidades da Administração Indireta:

I - Autarquias:

a) Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA);

b) Departamento de Estradas de Rodagem (DER); e

c) Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN).

II - Empresa Pública:

a) Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP).

III - Sociedades de Economia Mista:

a) Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (CAGEPA);

b) Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS);

c) Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB);

d) Agência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB).

Art. 4º P assam a integrar o item 17 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, os cargos comissionados transformados e criados na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, para atender à Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos.

Art. 5º O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH, aprovado por meio de decreto governamental, definirá seu regulamento, contendo competências das suas unidades funcionais previstas nesta Lei e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13755/2025 de 25/06/2025

Lei Ordinária nº 13654/2025 de 06/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/2007 de //