Lei Ordinária nº 12.702/2023
Altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, para adequar a estrutura da Defesa Civil e ajustar a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) e dá outras providências.
LEI Nº 12.702, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, para adequar a estrutura da Defesa Civil e ajustar a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH, com base na Lei nº 12.615 , de 25 de abril de 2023, e na reestruturação da Defesa Civil Estadual, por meio desta Lei.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
I - Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos;
b) Gabinete do Secretário Executivo da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos;
c) Gabinete do Secretário Executivo de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
II - Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno;
d) Assessoria Técnica.
III - Área Instrumental:
a) Gerência de Administração:
1. Subgerência de Recursos Humanos;
2. Subgerência de Transportes;
3. Subgerência de Apoio Administrativo.
b) Gerência de Tecnologia de Informação;
c) Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Subgerência de Planejamento e Orçamento;
2. Subgerência de Finanças.
d) Gerência de Acompanhamento de Obras:
1. Subgerência de Contratos e Convênios;
2. Subgerência de Acompanhamento de Obras.
e) Gerência de Planejamento e Projetos:
1. Subgerência de Orçamento;
2. Subgerência de Acompanhamento de Projetos.
IV - Área Finalística:
a) Gerência Executiva de Obras:
1. Gerência Operacional de Planejamento de Obras;
2. Gerência Operacional de Articulação;
3. Gerência Operacional de Fiscalização de Obras.
b) Gerência Executiva de Recursos Hídricos:
1. Gerência Operacional de Segurança Hídrica.
c) Gerência Executiva de Planejamento e Projetos:
1. Gerência Operacional de Orçamento;
2. Gerência Operacional de Acompanhamento de Projetos.
d) Gerência Executiva de Energia:
1. Gerência Operacional de Eficientização Energética.
V - Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia
a) Gerência Executiva de Hidrogeologia:
1. Gerência Operacional de Perfuração de Poços;
2. Gerência Operacional de Instalação de Poços;
3. Gerência Operacional de Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos.
b) Gerência Executiva de Mineração e Geologia:
1. Gerência Operacional de Extensão Mineral;
2. Gerência Operacional de Economia Mineral;
3. Gerência Operacional de Apoio ao Médio e Macro Minerador.
VI - Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil:
a) Gerência Executiva de Gestão de Riscos e Desastres:
1. Gerência Operacional de Articulações em Situação de Emergência e Calamidade Pública:
1.1. Núcleo de Monitoramento e Alerta;
1.2. Núcleo de Planejamento e Estatística.
2. Gerência Operacional de Assistência Social e Ajuda Humanitária.
b) Gerência Executiva de Engenharia, Proteção e Defesa Civil:
1. Gerência Operacional de Vistoria Técnica;
2. Gerência Operacional de Análise de Risco de Prevenção.
c) Gerência Executiva de Logística para Proteção e Defesa Civil:
1. Gerência Operacional de Apoio Logístico;
2. Gerência Operacional de Apoio aos Municípios.
Art. 3º Ficam vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) as seguintes entidades da Administração Indireta:
I - Autarquias:
a) Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA);
b) Departamento de Estradas de Rodagem (DER); e
c) Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN).
II - Empresa Pública:
a) Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP).
III - Sociedades de Economia Mista:
a) Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (CAGEPA);
b) Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS);
c) Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB);
d) Agência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB).
Art. 4º P assam a integrar o item 17 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, os cargos comissionados transformados e criados na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, para atender à Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos.
Art. 5º O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH, aprovado por meio de decreto governamental, definirá seu regulamento, contendo competências das suas unidades funcionais previstas nesta Lei e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13755/2025 de 25/06/2025
Lei Ordinária nº 13654/2025 de 06/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/2007 de //