Lei Ordinária nº 12.704/2023
Institui o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.704, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.