Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.705/2023

Reconhece o Município de Araruna, como a Capital Paraibana do Turismo de Aventura.

LEI Nº 12.705, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece o Município de Araruna, como a Capital Paraibana do Turismo de Aventura.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida o Município de Araruna como a "Capital Paraibana do Turismo de Aventura".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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