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Lei Ordinária nº 12.707/2023

Institui a Campanha Junho Violeta, em alusão à conscientização da violência contra a Pessoa Idosa.

LEI Nº 12.707, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Institui a Campanha Junho Violeta, em alusão à conscientização da violência contra a Pessoa Idosa.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado da Paraíba, a Campanha Junho Violeta, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo único. A Campanha Junho Violeta terá como símbolo um laço de cor violeta.

Art. 2º A Campanha Junho Violeta passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 3º A Campanha Junho Violeta tem como diretrizes:

I - conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas é crime;

II - informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de pessoas idosas;

III - incentivar doações e apoio a organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;

IV - realizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas;

V - estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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