Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.714/2023

Reconhece o artesanato produzido ecomercializado diretamente pelos povos indígenas como de relevante interesse cultural do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 12.714, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece o artesanato produzido ecomercializado diretamente pelos povos indígenas como de relevante interesse cultural do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado da Paraíba o artesanato produzido e comercializado diretamente pelos povos indígenas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se povos indígenas aquelas pessoas organizadas em comunidades indígenas, nos municípios de forma coletiva, reconhecidas pelas respectivas entidades de representação, dentre elas a FUNAI - Fundação Nacional do Índio.

Art. 2º O Estado poderá estabelecer políticas de apoio e organização para a comercialização do artesanato oriundo da cultura indígena em seu território e/ou espaços públicos de maneira perene.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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