Lei Ordinária nº 12.718/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades juninas denominadas Terreiro do Forró e Forrójão, no município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
LEI Nº 12.718, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades juninas denominadas Terreiro do Forró e Forrójão, no município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades juninas denominadas Terreiro do Forró e Forrójão, realizadas anualmente no mês de junho, no município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.