Lei Ordinária nº 12.722/2023
Institui o Dia do Maestro no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.722, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia do Maestro no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Maestro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.