Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.723/2023

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso.

LEI Nº 12.723, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso.

AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso, com o objetivo de promover ações para informar a população sobre o transtorno.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - conscientização da população sobre a depressão nos idosos;

II - divulgação dos sintomas mais comuns, hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade.

III - criação de canais institucionais para identifi cação e cuidado à depressão;

IV - incentivo à busca por atendimento profi ssional especializado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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