Lei Ordinária nº 12.724/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres, campanha "Não é Não", em shows, festas ou eventos que sejam realizados e/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.724, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres, campanha "Não é Não", em shows, festas ou eventos que sejam realizados e/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres em shows, festas ou eventos que sejam realizados ou que tenham patrocínio do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2º A campanha "Não é Não" poderá ser feita através de:
I - inserção da campanha "Não é Não" no material de divulgação offl ine do evento (panfletos, cartazes ou outdoors);
II - inserção da campanha "Não é Não" no material de divulgação online do evento (redes sociais, sites e demais veículos da internet);
III - divulgação da campanha "Não é Não" na locução do evento;
IV - presença dos órgãos competentes durante o evento para receber denúncias de importunação sexual.
Art. 3º Os custos para a realização da campanha deverão estar incluídos dentro do valor de patrocínio do Governo do Estado para o evento, não sendo necessária a contratação de novos gastos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.