Lei Ordinária nº 12.725/2023
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Comissário, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.
LEI Nº 12.725, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Comissário, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Comissário, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.