Lei Ordinária nº 12.727/2023
Dispõe acerca da obrigatoriedade de sinalização com piso tátil e aposição de mureta de proteção nos acessos externos e dependências dos órgãos públicos no Estado da Paraíba, em conformidade com a ABNT, e dá outras providências.
LEI Nº 12.727, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe acerca da obrigatoriedade de sinalização com piso tátil e aposição de mureta de proteção nos acessos externos e dependências dos órgãos públicos no Estado da Paraíba, em conformidade com a ABNT, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As edificações públicas no Estado da Paraíba instalarão sinalização de piso tátil e mureta de proteção nos acessos externos e suas dependências, visando à comodidade e a segurança das pessoas com defi ciência visual, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A imperatividade de que trata o caput aplica-se às edifi cações existentes, às que forem construídas e às reformadas a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º O piso tátil a que alude o caput do art. 1º atenderá as especifi cações do órgão nacional de controle técnico, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º A acessibilidade aos bens que estejam tombados obedecerá aos critérios dos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.