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Lei Ordinária nº 12.727/2023

Dispõe acerca da obrigatoriedade de sinalização com piso tátil e aposição de mureta de proteção nos acessos externos e dependências dos órgãos públicos no Estado da Paraíba, em conformidade com a ABNT, e dá outras providências.

LEI Nº 12.727, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Dispõe acerca da obrigatoriedade de sinalização com piso tátil e aposição de mureta de proteção nos acessos externos e dependências dos órgãos públicos no Estado da Paraíba, em conformidade com a ABNT, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As edificações públicas no Estado da Paraíba instalarão sinalização de piso tátil e mureta de proteção nos acessos externos e suas dependências, visando à comodidade e a segurança das pessoas com defi ciência visual, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A imperatividade de que trata o caput aplica-se às edifi cações existentes, às que forem construídas e às reformadas a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º O piso tátil a que alude o caput do art. 1º atenderá as especifi cações do órgão nacional de controle técnico, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3º A acessibilidade aos bens que estejam tombados obedecerá aos critérios dos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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