Lei Ordinária nº 12.728/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João de Patos.
LEI Nº 12.728, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João de Patos.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o
São João de Patos, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas na cidade de Patos.
Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.