Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.728/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João de Patos.

LEI Nº 12.728, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João de Patos.

AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o

São João de Patos, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas na cidade de Patos.

Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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