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Lei Ordinária nº 12.730/2023

Fixa o percentual de reajuste para os servidores do Poder Legislativo Estadual para os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.

LEI Nº 12.730, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Fixa o percentual de reajuste para os servidores do Poder Legislativo Estadual para os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.

AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei fi xa o percentual de reajuste para os servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Legislativo Estadual para os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.

Art. 2º O percentual de reajuste de que trata esta Lei será de:

I - 24 % (vinte e quatro por cento) sobre os valores atuais dos vencimentos dos servidores efetivos e do subsídio do Auditor, pago em quatro parcelas iguais e observará os valores constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei;

II - 32 % (trinta e dois por cento) sobre os valores atuais do subsídio do Procurador, pago em quatro parcelas iguais e observará os valores constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 3º Excetua-se a aplicação do parágrafo único do art. 29 da lei nº 10.259 , de 09

de janeiro de 2014, para os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Anexo s disponíveis em: https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/julho/diario-oficial-05-07-2023.pdf/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.