Lei Ordinária nº 12.731/2023
Denomina de Tião do Rêgo a Rodovia PB - 100 que liga os municípios de Queimadas a Fagundes, passando pelo distrito de Galante, indo até o entroncamento com a BR-230.
LEI Nº 12.731, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Denomina de Tião do Rêgo a Rodovia PB - 100 que liga os municípios de Queimadas a Fagundes, passando pelo distrito de Galante, indo até o entroncamento com a BR-230.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Tião do Rêgo a Rodovia PB - 100 que liga os municípios de Queimadas a Fagundes, passando pelo distrito de Galante, indo até o entroncamento com a BR-230.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.