Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.731/2023

Denomina de Tião do Rêgo a Rodovia PB - 100 que liga os municípios de Queimadas a Fagundes, passando pelo distrito de Galante, indo até o entroncamento com a BR-230.

LEI Nº 12.731, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Denomina de Tião do Rêgo a Rodovia PB - 100 que liga os municípios de Queimadas a Fagundes, passando pelo distrito de Galante, indo até o entroncamento com a BR-230.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Tião do Rêgo a Rodovia PB - 100 que liga os municípios de Queimadas a Fagundes, passando pelo distrito de Galante, indo até o entroncamento com a BR-230.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.