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Lei Ordinária nº 12.733/2023

Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal localizada no município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da rodovia estadual PB 384, no sítio Caldeirão, passando pelo distrito de Bom Jesus à divisa do município de São José de Piranhas com o distrito de Engenheiro Ávidos, no município de Cajazeiras, e dá outras providências.

LEI Nº 12.733, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal localizada no município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da rodovia estadual PB 384, no sítio Caldeirão, passando pelo distrito de Bom Jesus à divisa do município de São José de Piranhas com o distrito de Engenheiro Ávidos, no município de Cajazeiras, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada, em toda a sua extensão, o trecho da estrada municipal localizada no município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da rodovia estadual PB 384, no sítio Caldeirão, passando pelo distrito de Bom Jesus à divisa do município de São José de Piranhas com o distrito de Engenheiro Ávidos, no município de Cajazeiras.

Parágrafo único. A responsabilidade pela manutenção da estrada que trata o caput deste artigo somente será transferida para o Estado da Paraíba após a conclusão da pavimentação asfáltica por parte deste, cabendo ao município interessado o dever de conservação enquanto esta não houver sido concluída.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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