Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.734/2023

Denomina de Antônio Galdino Filho o trecho de aproximadamente 33,4 quilômetros da estrada vicinal que interliga os Municípios de Pocinhos ao de Algodão de Jandaíra, compreendido entre a PB-121 e a PB-127, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.734, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Denomina de Antônio Galdino Filho o trecho de aproximadamente 33,4 quilômetros da estrada vicinal que interliga os Municípios de Pocinhos ao de Algodão de Jandaíra, compreendido entre a PB-121 e a PB-127, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADOS FELIPE LEITÃO E BRANCO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Fica denominado de Antônio Galdino Filho o trecho de aproximadamente 33,4 quilômetros da estrada vicinal que interliga os Municípios de Pocinhos ao de Algodão de Jandaíra, compreendido entre a PB-121 e a PB-127.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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