Lei Ordinária nº 12.734/2023
Denomina de Antônio Galdino Filho o trecho de aproximadamente 33,4 quilômetros da estrada vicinal que interliga os Municípios de Pocinhos ao de Algodão de Jandaíra, compreendido entre a PB-121 e a PB-127, e dá outras providências.
LEI Nº 12.734, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Denomina de Antônio Galdino Filho o trecho de aproximadamente 33,4 quilômetros da estrada vicinal que interliga os Municípios de Pocinhos ao de Algodão de Jandaíra, compreendido entre a PB-121 e a PB-127, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADOS FELIPE LEITÃO E BRANCO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º Fica denominado de Antônio Galdino Filho o trecho de aproximadamente 33,4 quilômetros da estrada vicinal que interliga os Municípios de Pocinhos ao de Algodão de Jandaíra, compreendido entre a PB-121 e a PB-127.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.