Lei Ordinária nº 12.740/2023
Autoriza a desafetação e a doação de imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP) com o objetivo específico de implantação de Polo Fabril e adota outras providências..
LEI Nº 12.740, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a desafetação e a doação de imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP) com o objetivo específico de implantação de Polo Fabril e adota outras providências..
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), inscrita no CNPJ sob o nº 09.123.027/0001-46, o imóvel do acervo patrimonial do Estado consistente em um lote de terreno próprio nº 1377, da quadra 003, situado na Rua Engenheiro Vicente de Paulo Chianca, bairro de Mangabeira, em João Pessoa - Paraíba, registrado no Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Cartório Carlos Ulysses, sob número de ordem R-2, matrícula 168.327, integrante do SIGBP Sistema Integrado de Gestão de Bens Públicos sob nº 1.024, com área total de 5.84 hectares, conforme Laudo de Avaliação Prévia nº 25/2023 da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN e Processo Administrativo PBDOC nº sAD-PRC-2023/00920.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Polo Fabril na cidade de João Pessoa - Paraíba, conforme os objetos e finalidades sociais de interesse público da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual caso não haja o início da implantação do Polo Fabril no prazo de 05 (cinco) anos da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.