Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.743/2023

Dispõe sobre a criação de canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar, no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.743, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar, no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o

§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a criação de canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar, no âmbito do Estado da Paraíba.

§ 1º O canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar deverá abranger todas as plataformas disponíveis (linhas telefônicas, aplicativos de mensagens e redes sociais).

§ 2º Cartazes com os meios de contato disponíveis para denúncias deverão ser afixados nas áreas comuns das escolas.

§ 3º A identidade do denunciante será mantida em sigilo.

§ 4º O atendimento poderá ser realizado por meio do disque-denúncia da Polícia Civil, através do número 197.

Art. 2º O canal de denúncias de violência no ambiente escolar colaborará com o canal de denúncias para combater massacres e ataques nas escolas, criado pelo Ministério da Justiça, como ação de planejamento da política nacional denominada Operação Escola Segura.

Art. 3º As denúncias recebidas pelo canal criado por esta Lei devem ter prioridade de atendimento, como forma de o Estado se antecipar aos fatos de cada ocorrência, evitando assim infrações, crimes e tragédias cujo palco seja o ambiente escolar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de agosto de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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