Lei Ordinária nº 12.746/2023
Dispõe sobre a obrigação dos organizadores de eventos em espaços públicos e privados de uso coletivo de realizar coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.746, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigação dos organizadores de eventos em espaços públicos e privados de uso coletivo de realizar coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo ficam obrigados a promover a coletiva seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por:
I - espaços públicos: locais abertos ao público ou destinados à coletividade, a exemplo de ruas, parques e praças;
II - espaços privados de uso coletivo: locais de acesso restrito onde ocorram reunião ou aglomeração transitória de pessoas em razão do evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.