Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.746/2023

Dispõe sobre a obrigação dos organizadores de eventos em espaços públicos e privados de uso coletivo de realizar coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.746, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a obrigação dos organizadores de eventos em espaços públicos e privados de uso coletivo de realizar coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável, no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo ficam obrigados a promover a coletiva seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por:

I - espaços públicos: locais abertos ao público ou destinados à coletividade, a exemplo de ruas, parques e praças;

II - espaços privados de uso coletivo: locais de acesso restrito onde ocorram reunião ou aglomeração transitória de pessoas em razão do evento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.