Lei Ordinária nº 12.749/2023
Institui o Dia Estadual do Profissional da Química.
LEI Nº 12.749, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Profissional da Química.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Profissional da Química, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.