Lei Ordinária nº 12.750/2023
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro de Vaquejada.
LEI Nº 12.750, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro de Vaquejada.
AUTORIA: DEPUTADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro de Vaquejada, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.