Lei Ordinária nº 12.754/2023
Isenta os municípios paraibanos de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes de apresentar certidões negativas necessárias para firmar convênios com o Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.754, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Isenta os municípios paraibanos de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes de apresentar certidões negativas necessárias para firmar convênios com o Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A inadimplência de municípios paraibanos de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes identificada em cadastros ou sistema de informações financeiras, contábeis e fiscal não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes e o recebimento de transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.