Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.758/2023

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvia Fernanda Aires Benjamim.

LEI Nº 12.758, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvia Fernanda Aires Benjamim.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Silvia Fernanda Aires Benjamim, Deputada Estadual, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.