Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.763/2023

Reconhece o município de Bayeux como Terra do Caranguejo.

LEI Nº 12.763, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece o município de Bayeux como Terra do Caranguejo.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Bayeux como Terra do Caranguejo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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