Lei Ordinária nº 12.764/2023
Reconhece a cidade de Mamanguape, no Estado da Paraíba, como Rainha do Vale de Mamanguape, e dá outras providências.
LEI Nº 12.764, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece a cidade de Mamanguape, no Estado da Paraíba, como Rainha do Vale de Mamanguape, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Rainha do Vale de Mamanguape a cidade de Mamanguape, neste Estado.
Art. 2º Nas ações de divulgação do turismo do município de Mamanguape, deve-se utilizar a expressão Rainha do Vale do Mamanguape para promoção da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
João Azevêdo Lins Filho
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.