Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.765/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Programa Porto Cidade, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

LEI Nº 12.765, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Programa Porto Cidade, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Programa Porto Cidade, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.