Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.766/2023

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada no Município de Caraúbas/PB.

LEI Nº 12.766, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada no Município de Caraúbas/PB.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Pedro, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.