Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.769/2023

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Indígena.

LEI Nº 12.769, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Indígena.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 05 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Indígena tem como objetivo reconhecer e valorizar a mulher indígena, devendo ser promovido cursos de conscientização em escolas, universidades e órgãos públicos, sobre a importância da participação da mulher indígena na sociedade.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas campanhas educativas, seminários e debates para a proteção e promoção dos direitos das mulheres indígenas no contexto das políticas públicas.

Art. 3º A organização e o acompanhamento das atividades na data definida no caput do art. 1º ficarão a cargo das Comissões de Direitos Humanos e Mulher e da representante da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República