Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.770/2023

Classifica o Município de Pitimbu como Capital Paraibana da Lagosta.

LEI Nº 12.770, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Classifica o Município de Pitimbu como Capital Paraibana da Lagosta.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada o município de Pitimbu como Capital Paraibana da Lagosta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.