Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.771/2023

Denomina de Tabeliã Maria das Neves Ramos Vital Ribeiro a Casa da Cidadania da cidade de Queimadas, neste Estado.

LEI Nº 12.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina de Tabeliã Maria das Neves Ramos Vital Ribeiro a Casa da Cidadania da cidade de Queimadas, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Tabeliã Maria das Neves Ramos Vital Ribeiro a Casa da Cidadania da cidade de Queimadas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.