Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.773/2023

Institui, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, o Festival de Talentos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

LEI Nº 12.773, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, o Festival de Talentos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, o Festival de Talentos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado, anualmente, no mês de abril.

Art. 2º O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado da Paraíba, como medida de política pública de inclusão.

Art. 3º O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 de abril, em que se celebra o dia mundial de conscientização sobre o autismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.