Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.775/2023

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.

LEI Nº 12.775, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.