Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.775/2023
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.
LEI Nº 12.775, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Marcha para Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.