Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.780/2023

Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou equivalente como meio de pagamento.

LEI Nº 12.780, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou equivalente como meio de pagamento.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de PIX ou equivalente.

Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.