Lei Ordinária nº 12.782/2023
Insere o art. 38-A na Lei nº 12.736, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
LEI Nº 12.782, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Insere o art. 38-A na Lei nº 12.736 , de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.736 , de 11 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 38-A:
"Art. 38-A. Fica estabelecido que os valores das propostas orçamentárias para o exercício de 2024, e respectivos limites para fi xação das despesas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão os valores aprovados na Lei nº 12.561 , de 08 de fevereiro de 2023 (LOA 2023), vinculados à fonte/destinação de recursos "500 - Recursos não Vinculados de Impostos", acrescidos do percentual de 4% (quatro por cento), para os referidos Poderes e Órgãos.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12736/2023 de 11/07/2023