Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.782/2023

Insere o art. 38-A na Lei nº 12.736, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.

LEI Nº 12.782, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Insere o art. 38-A na Lei nº 12.736 , de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.736 , de 11 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 38-A:

"Art. 38-A. Fica estabelecido que os valores das propostas orçamentárias para o exercício de 2024, e respectivos limites para fi xação das despesas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão os valores aprovados na Lei nº 12.561 , de 08 de fevereiro de 2023 (LOA 2023), vinculados à fonte/destinação de recursos "500 - Recursos não Vinculados de Impostos", acrescidos do percentual de 4% (quatro por cento), para os referidos Poderes e Órgãos.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12736/2023 de 11/07/2023