Lei Ordinária nº 12.793/2023
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 11.811, de 07 de dezembro de 2020, para retificar o tamanho do imóvel objeto de concessão de uso no município de Gurinhém.
LEI Nº 12.793, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 11.811 , de 07 de dezembro de 2020, para retificar o tamanho do imóvel objeto de concessão de uso no município de Gurinhém.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Estadual nº 11.811 , de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (SETDE), a promover à outorga da concessão de uso da área de 4,7 hectares, localizada no município de Gurinhém, registrada sob nº 05, fl s.163v, livro 2-B, do Cartório único da comarca de Gurinhém."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11811/2020 de //