Lei Ordinária nº 12.802/2023
Altera a Lei nº 9.973, de 25 de abril de 2013, que criou o Programa Abono Natalino.
LEI Nº 12.802, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 9.973 , de 25 de abril de 2013, que criou o Programa Abono Natalino.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.973 , de 25 de abril de 2013, com redação alterada pela Lei nº 12.458 , de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ementa:
"Institui o Abono Natalino para benefi ciários do Programa Bolsa Família e dá outras providências."
II - caput do art. 1º:
"Art. 1º Fica instituído o Abono Natalino, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), para o benefi ciário do Programa Bolsa Família que esteja recebendo regularmente o benefício, no mês de referência estabelecido, para utilização da base de dados do Governo Federal, que defi nirá o número de benefi ciários."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9973/2013 de //