Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.806/2023

Cria Ouvidoria na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e altera o item 13 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; e dá outras providências.

LEI Nº 12.806, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria Ouvidoria na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) e altera o item 13 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007; e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e 01 (um) cargo comissionado de Ouvidor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, símbolo CAD-6, que passa a integrar o item 13 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007.

Art. 2º À Ouvidoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano compete:

I - atender a Ouvidoria Geral, no que couber a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, denúncias cabíveis de irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;

II - receber, examinar e encaminhar expedientes de denúncias cabíveis de irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;

III - sugerir e acompanhar a implementação de medidas para sanar irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;

IV - proceder aos encaminhamentos que se fizerem necessários com vistas a apuração de expedientes de irregularidades, arbitrariedades e/ou ilegalidades;

V - realizar e participar de reuniões e audiências relativas aos expedientes da Ouvidoria, no cumprimento de suas competências;

VI - informar e responder a Ouvidoria Geral sobre as demandas apuradas e esclarecidas;

VII - prestar informações ao Sistema de Informação do Cidadão - SIC, quando solicitadas; e,

VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 3º As atribuições relativas ao Ouvidor são as constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por recursos do Tesouro do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO DAS ATRIBUIÇÕES Denominação/Cargo Atribuições da Lei nº 12.806 de 05 de outubro de 2023.

Ouvidor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - observar as diretrizes emanadas da Ouvidoria Geral e atender suas demandas;

- estabelecer comunicação e promover diálogo com o cidadão;

- esclarecer o cidadão e informar sobre assuntos e expedientes do seu interesse;

- registrar e tomar providências para apuração das manifestações recebidas;

- informar instância superior sobre ocorrências, apuração e providências cabíveis;

- analisar e instruir processos, observadas normas legais e defesa dos interesses do cidadão;

- contribuir com as providências e melhorias dos serviços prestados pela Secretaria;

- emitir parecer e encaminhar expedientes relativos a sua área de atuação;

- subsidiar a Secretaria com informações e relatórios gerenciais da Ouvidoria;

- executar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Secretário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

DAS ATRIBUIÇÕES

Denominação/Cargo Atribuições

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/2007 de //