Lei Ordinária nº 12.809/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do curso de manobra Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.809, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do curso de manobra Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos de saúde a realizar treinamento de gestantes e genitores da Manobra de Heimlich, técnica de como desengasgar uma criança.
§ 1º O treinamento deve ser realizado antes da alta médica do estabelecimento de saúde em que a gestante der à luz.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde devem providenciar profi ssionais e materiais adequados para o treinamento.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são considerados estabelecimentos de saúde os hospitais públicos e privados, as casas de saúde, os hospitais fi lantrópicos, as maternidades, as clínicas, os centros de saúde, os postos de saúde e os demais estabelecimentos de saúde que realizem e/ou prestem serviços de parto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.