Lei Ordinária nº 12.813/2023
Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 06 de novembro de 2015.
LEI Nº 12.813, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550 , de 06 de novembro de 2015.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Fórum, Chefe de Depósito Judicial e Chefe de Seção, constante do anexo I da Lei nº 10.550 , de 06 de novembro de 2015, passam a ser os defi nidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.233 , de 03 de março de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
(anexo disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/outubro/diario-oficial-17-10-2023.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10550/2015 de //
Lei Ordinária nº 12233/2022 de 03/03/2022