Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.813/2023

Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 06 de novembro de 2015.

LEI Nº 12.813, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550 , de 06 de novembro de 2015.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Fórum, Chefe de Depósito Judicial e Chefe de Seção, constante do anexo I da Lei nº 10.550 , de 06 de novembro de 2015, passam a ser os defi nidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.233 , de 03 de março de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

(anexo disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/outubro/diario-oficial-17-10-2023.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10550/2015 de //

Lei Ordinária nº 12233/2022 de 03/03/2022