Lei Ordinária nº 12.816/2023
Institui o Dia Estadual do Choro Mestre Duduta.
LEI Nº 12.816, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Choro Mestre Duduta.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Choro Mestre Duduta, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, em comunhão com o Dia Nacional do Choro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.