Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.817/2023

Inclui, no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

LEI Nº 12.817, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui, no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.