Lei Ordinária nº 12.818/2023
Incluem, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, os eventos denominados Festa do Menino Deus e o Triunfest, no município de Triunfo, neste Estado.
LEI Nº 12.818, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Incluem, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, os eventos denominados Festa do Menino Deus e o Triunfest, no município de Triunfo, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, os eventos denominados Festa do Menino Deus e o Triunfest, realizados anualmente nos meses de junho e dezembro, respectivamente, no Município de Triunfo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.