Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.822/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável, Benefi cente e Assistência Social do Estado da Paraíba - ONG ADESPB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 12.822, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável, Benefi cente e Assistência Social do Estado da Paraíba - ONG ADESPB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável, Benefi cente e Assistência Social do Estado da Paraíba - ONG ADESPB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.