Lei Ordinária nº 12.834/2023
Estadualiza o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA e dá outras providências.
LEI Nº 12.834, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Estadualiza o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizado o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA.
Art. 2º Fica denominado de José Henrique Batista de Albuquerque o trecho de aproximadamente 7,1 quilômetros da estrada que interliga o entroncamento com a Rodovia PB-087, na saída para o município de Pilões, até o entroncamento com a Rodovia PB-079, nas proximidades da UFPB, Campus II, CCA.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.