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Lei Ordinária nº 12.838/2023

Dispõe sobre a consignação do posto e da graduação correspondente aos proventos que recebem na identidade funcional do policial militar e bombeiro militar que passam para a inatividade.

LEI Nº 12.838, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a consignação do posto e da graduação correspondente aos proventos que recebem na identidade funcional do policial militar e bombeiro militar que passam para a inatividade.

AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do

§ 1º do

Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o

§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a equiparação de identifi cação funcional do policial militar e bombeiro militar que passaram para a inatividade, o posto e graduação correspondente aos proventos que recebem.

Parágrafo único. O Poder Executivo disporá sobre a confecção e atualização das identidades, a teor do caput deste artigo, por meios físicos e eletrônicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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