Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.856/2023

Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.856, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALLE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.