Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 12.865/2023
Classifica como Município de Interesse Turístico, o município de Triunfo, neste Estado.
LEI Nº 12.865, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Classifica como Município de Interesse Turístico, o município de Triunfo, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado como Município de Interesse Turístico, o município de Triunfo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.