Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.866/2023

Institui o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de Elba Ramalho.

LEI Nº 12.866, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de Elba Ramalho.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de Elba Ramalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, o acesso à educação e à saúde, o empoderamento econômico e o reconhecimento do trabalho rural das mulheres na sociedade sertaneja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.